Decisões e leis reais, de fontes oficiais, que você pode citar na hora de pedir atendimento, registrar denúncia ou procurar a Defensoria Pública.
Caso Maria da Penha Maia Fernandes
Após 19 anos sem punição do agressor, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Caso 12.051, Relatório 54/01) responsabilizou o Brasil por omissão. A decisão levou à criação da Lei nº 11.340/2006.
Lei nº 11.340/2006, arts. 18 a 24 – medidas protetivas de urgência.
Fonte: Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) e Presidência da República
STF – ADO 26 e MI 4.733 (junho de 2019)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser punidas como crime de racismo enquanto não houver lei específica. A decisão vale em todo o país e já fundamenta condenações criminais.
Lei nº 7.716/1989, arts. 1º e 20 – crimes de discriminação e preconceito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADO 26/DF e MI 4.733/DF
STF – RE 657.718 (Tema 500, 2019)
O STF fixou que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não incorporado ao SUS quando houver comprovação de imprescindibilidade e incapacidade financeira do paciente. Serve de fundamento em pedidos na Defensoria Pública.
Constituição Federal, art. 196; Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, 'd'.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Tema 500 de Repercussão Geral
STF – RE 855.178 (Tema 793, 2019)
Ficou decidido que União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas ações e serviços de saúde. O cidadão pode cobrar o atendimento de qualquer um dos entes, sem ser mandado de porta em porta.
Constituição Federal, arts. 196 e 198; Lei nº 8.080/1990, art. 7º.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Tema 793 de Repercussão Geral
Lei nº 14.811/2024 – bullying vira crime
Depois de ataques a escolas registrados em 2023, o Congresso tipificou a intimidação sistemática (bullying) e o cyberbullying no Código Penal, com pena maior quando praticado pela internet.
Código Penal, art. 146-A (incluído pela Lei nº 14.811/2024); Lei nº 13.185/2015.
Fonte: Diário Oficial da União – Lei nº 14.811, de 15 de janeiro de 2024
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
A Lei nº 13.819/2019 tornou obrigatória a notificação de casos de violência autoprovocada por escolas e serviços de saúde, garantindo acolhimento no SUS em vez de silêncio.
Lei nº 13.819/2019, arts. 3º e 5º; Lei nº 10.216/2001, art. 2º.
Fonte: Ministério da Saúde – Rede de Atenção Psicossocial
Lei nº 13.431/2017 – escuta protegida
Criada para evitar a revitimização de crianças, obriga o depoimento especial em ambiente adequado e a comunicação imediata ao Conselho Tutelar. É aplicada em todas as comarcas do país.
Lei nº 13.431/2017, arts. 4º, 8º e 11; ECA, art. 13.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Depoimento Especial
STF – Tema 987 (2025) e Lei nº 13.718/2018
O STF reconheceu a responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito mantido após notificação, e a Lei nº 13.718/2018 criminalizou a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, com pena aumentada em caso de vingança.
Código Penal, art. 218-C; Lei nº 12.965/2014, art. 21.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Diário Oficial da União